A legislação trabalhista trouxe uma atualização importante que impacta diretamente a rotina das empresas.
Com a Lei nº 15.377/2026, foi incluído o art. 169-A na CLT, criando uma nova obrigação:
A empresa agora precisa orientar e conscientizar seus colaboradores sobre a prevenção de doenças.
📌 O que a empresa passa a ser obrigada a fazer? #
A partir dessa nova regra, não basta apenas permitir, é preciso informar e incentivar.
Na prática, a empresa deve:
✔️ Informar sobre campanhas oficiais de vacinação
✔️ Conscientizar sobre o HPV
✔️ Orientar sobre prevenção de câncer:
- mama
- colo do útero
- próstata
✔️ Promover ações educativas (comunicados, campanhas internas, etc.)
✔️ Orientar sobre como acessar exames e diagnósticos
📅 E sobre faltar para fazer exames? #
Esse direito já existia, mas agora precisa ser reforçado pela empresa.
O colaborador pode:
✔️ Se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses
✔️ Para realizar exames preventivos
✔️ Sem desconto no salário
– Isso está previsto no art. 473, inciso XII da CLT.
⚠️ O que mudou então? #
Antes:
– A empresa apenas precisava respeitar o direito, se o colaborador solicitasse.
Agora:
– A empresa é obrigada a informar ativamente que esse direito existe.
Ou seja:
📢 Não pode mais ficar “subentendido”, precisa ser comunicado.
🛠️ O que sua empresa precisa ajustar? #
Para se adequar, é importante revisar alguns pontos:
📌 Comunicados internos (murais, WhatsApp, e-mail, etc.)
📌 Campanhas de conscientização (ex: Outubro Rosa, Novembro Azul)
📌 Treinamentos e orientações para a equipe
📌 Rotinas do RH
💡 Na prática: #
Se hoje sua empresa não fala nada sobre isso, já está em desacordo com a nova regra.
Não precisa ser algo complexo, mas precisa existir:
– um comunicado
– uma orientação
– uma ação mínima de conscientização
✔️ Abaixo disponibilizamos um modelo básico de comunicado para edição e aplicação na sua empresa:
Link da base legal na íntegra
