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Saúde Mental e NR-01: O que sua empresa precisa fazer?

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Saúde Mental e NR-01: O que sua empresa precisa fazer?

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Até pouco tempo atrás, quando falávamos em Segurança do Trabalho, a imagem que vinha à mente eram capacetes, luvas e protetores auriculares. No entanto, o mundo do trabalho mudou, e as leis brasileiras acompanharam essa evolução. Agora, a Saúde Mental é parte integrante e obrigatória da gestão de qualquer empresa que possua funcionários.

O que mudou na NR-01? #

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que dita as regras gerais de segurança para todas as empresas, passou a exigir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A grande novidade é que esse gerenciamento não deve olhar apenas para os riscos físicos (como quedas ou ruídos), mas também para os riscos psicossociais.

Os riscos psicossociais são situações no ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde mental do trabalhador, como:

  • Estresse excessivo e sobrecarga de tarefas;
  • Gestão autoritária ou falta de comunicação;
  • Situações de assédio moral ou sexual;
  • Jornadas de trabalho exaustivas sem o devido descanso.

Por que a empresa deve se preocupar com isso? #

Não se trata apenas de bem-estar, mas de conformidade jurídica. Os principais pilares legais que sustentam essa exigência são:

  1. NR-01 (Portaria SEPRT nº 6.730/2020): Obriga a identificação de perigos e a avaliação de riscos de todas as naturezas no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
  2. Lei nº 14.831/2024: Incentiva a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.
  3. Portaria GM/MS Nº 1.999/2023: O Ministério da Saúde publicou a portaria que atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

Quais os riscos de ignorar essa atualização? #

Ignorar o mapeamento psicossocial pode trazer prejuízos financeiros e operacionais diretos para o seu negócio:

  • Multas e Autuações: O PGR (documento obrigatório) será considerado incompleto se houver uma fiscalização do Ministério do Trabalho.
  • Aumento de Custos Previdenciários: Casos de depressão ou ansiedade podem ser caracterizados como “acidente de trabalho”, aumentando o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e, consequentemente, os impostos sobre a folha.
  • Processos Trabalhistas: Sem um mapeamento e um plano de ação, a empresa fica sem provas de que agiu para prevenir doenças mentais, tornando-se um alvo fácil para indenizações por danos morais.

Como funciona o processo de adequação? #

As clínicas especializadas em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) utilizam ferramentas científicas (questionários validados) para ouvir os colaboradores de forma sigilosa. A partir dessas respostas, é gerado um relatório que alimenta os documentos legais da empresa, como o PGR e o PCMSO.

Nota Importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo para auxiliar na gestão do seu negócio. A nossa contabilidade não realiza a prestação de serviços de Segurança do Trabalho (SST). Caso sua empresa ainda não tenha realizado o mapeamento de riscos psicossociais ou precise atualizar seus documentos (PGR/PCMSO), recomendamos que entre em contato imediatamente com sua clínica de SST parceira para garantir a adequação legal e a segurança jurídica da sua organização.

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