Trabalhar em feriados no Brasil não é uma decisão puramente administrativa do empregador; envolve regras rígidas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e de legislações complementares. Aqui está o roteiro administrativo para esse trâmite:
Verificação da Autorização Legal #
De acordo com o Artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais é, em regra, proibido. No entanto, existem exceções:
- Autorização Permanente: Algumas atividades possuem autorização automática devido à natureza do serviço (ex: hospitais, hotéis, postos de gasolina, transporte público). Essa lista é definida pela PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
- Comércio em Geral: Segundo a LEI Nº 11.603, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007, o trabalho em feriados no comércio é permitido, desde que autorizado por convenção coletiva e observada a legislação municipal.
- Autorização Transitória: Para casos de força maior ou serviços inadiáveis, a empresa pode solicitar autorização temporária ao Ministério do Trabalho.
Formas de Compensação (O “Pagamento”) #
Se a empresa está autorizada a funcionar, ela deve compensar o funcionário de uma das duas formas previstas na Súmula 146 do TST:
Pagamento em Dobro #
Se o funcionário trabalhar no feriado e não receber uma folga compensatória na mesma semana, a empresa deve pagar o valor do dia com um adicional de 100%.
Nota: O pagamento em dobro não se confunde com o valor do DSR (Descanso Semanal Remunerado) que já está embutido no salário mensal. Na prática, o dia trabalhado custa “três vezes” (o valor já garantido no mês + a dobra).
Folga Compensatória #
A empresa pode optar por conceder uma folga ao colaborador em outro dia da mesma semana. Se a folga for concedida, a empresa se isenta do pagamento em dobro.
Trâmite Administrativo Passo a Passo #
Para garantir a segurança da operação, a empresa deve seguir este fluxo:
Comunicado Interno: Informar os colaboradores com antecedência mínima (recomenda-se pelo menos 48 horas) sobre a escala de trabalho no feriado, ou antes se especificado em CCT.
Controle de Ponto: O registro deve ser feito rigorosamente. Se houver integração com banco de horas, verifique se o acordo de banco de horas da empresa permite a inclusão de feriados (geralmente, feriados são tratados à parte das horas extras comuns).
Escala de Revezamento: Para empresas que funcionam domingos e feriados, é obrigatória a elaboração de uma escala de revezamento mensal, para que o repouso semanal coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas (para homens) ou quinzenalmente (para mulheres, conforme o Art. 386 da CLT).
Verificação da CCT Vigente #
Antes de qualquer contato, a empresa deve consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
- Muitas vezes, a CCT já traz uma cláusula de “Autorização para Trabalho em Feriados”.
- Se a cláusula existir, a empresa geralmente precisa pagar uma taxa de adesão diretamente ao sindicato e protocolar uma lista de funcionários.
Pagamento de Taxas #
Muitos sindicatos condicionam a emissão do “Certificado de Autorização para Trabalho em Feriados” ao pagamento de uma taxa assistencial. E a autorização geralmente é válida de forma única para a data solicitada.
Resumo dos Documentos Necessários #
Para formalizar o trâmite com o sindicato, a empresa geralmente precisa ter em mãos ao contatar o sindicato:
- RE (Relação de Empregados) que irão trabalhar;
- Escala de folga compensatória (se for o caso);
- Comprovante de pagamento das taxas exigidas;
Por que esse trâmite é vital? #
Se uma empresa abre no feriado sem essa formalização (nos casos em que a lei exige), ela fica exposta a:
- Multas administrativas pesadas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
- Ações trabalhistas individuais pedindo o pagamento do dia em dobro + reflexos;
- Interdição do estabelecimento no dia do feriado por fiscais do sindicato ou da prefeitura.
