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title: Trabalho aos Feriados
description: "Trabalhar em feriados no Brasil não é uma decisão puramente administrativa do empregador; envolve regras rígidas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e de legislações complementares. Aqui está o roteiro administrativo para esse trâmite: ##### Verificação da Autorização Legal…"
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updated: "2026-04-17"
category: Dúvidas Respondidas
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# Trabalho aos Feriados

Trabalhar em feriados no Brasil não é uma decisão puramente administrativa do empregador; envolve regras rígidas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e de legislações complementares. Aqui está o roteiro administrativo para esse trâmite:

##### Verificação da Autorização Legal

De acordo com o **Artigo 70 da CLT**, o trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais é, em regra, **proibido**. No entanto, existem exceções:

- **Autorização Permanente:** Algumas atividades possuem autorização automática devido à natureza do serviço (ex: hospitais, hotéis, postos de gasolina, transporte público). Essa lista é definida pela [**PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021**.](https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139)
- **Comércio em Geral:** Segundo a ****[LEI Nº 11.603, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11603.htm)****, o trabalho em feriados no comércio é permitido, desde que autorizado por convenção coletiva eobservada a legislação municipal.
- **Autorização Transitória:** Para casos de força maior ou serviços inadiáveis, a empresa pode solicitar autorização temporária ao Ministério do Trabalho.

##### Formas de Compensação (O "Pagamento")

Se a empresa está autorizada a funcionar, ela deve compensar o funcionário de uma das duas formas previstas na **Súmula 146 do TST**:

###### Pagamento em Dobro

Se o funcionário trabalhar no feriado e não receber uma folga compensatória na mesma semana, a empresa deve pagar o valor do dia com um adicional de **100%**.

> **Nota:** O pagamento em dobro não se confunde com o valor do DSR (Descanso Semanal Remunerado) que já está embutido no salário mensal. Na prática, o dia trabalhado custa "três vezes" (o valor já garantido no mês + a dobra).

###### Folga Compensatória

A empresa pode optar por conceder uma folga ao colaborador em outro dia da mesma semana. Se a folga for concedida, a empresa se isenta do pagamento em dobro.

##### Trâmite Administrativo Passo a Passo

Para garantir a segurança da operação, a empresa deve seguir este fluxo:

**Comunicado Interno:** Informar os colaboradores com antecedência mínima (recomenda-se pelo menos 48 horas) sobre a escala de trabalho no feriado, ou antes se especificado em CCT.

**Controle de Ponto:** O registro deve ser feito rigorosamente. Se houver integração com banco de horas, verifique se o acordo de banco de horas da empresa permite a inclusão de feriados (geralmente, feriados são tratados à parte das horas extras comuns).

**Escala de Revezamento:** Para empresas que funcionam domingos e feriados, é obrigatória a elaboração de uma escala de revezamento mensal, para que o repouso semanal coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas (para homens) ou quinzenalmente (para mulheres, conforme o Art. 386 da CLT).

###### Verificação da CCT Vigente

Antes de qualquer contato, a empresa deve consultar a **Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)** da categoria.

- Muitas vezes, a CCT já traz uma cláusula de "Autorização para Trabalho em Feriados".
- Se a cláusula existir, a empresa geralmente precisa pagar uma **taxa de adesão** diretamente ao sindicato e protocolar uma lista de funcionários.

###### Pagamento de Taxas

Muitos sindicatos condicionam a emissão do "Certificado de Autorização para Trabalho em Feriados" ao pagamento de uma taxa assistencial. E a autorização geralmente é válida de forma única para a data solicitada.

##### Resumo dos Documentos Necessários

Para formalizar o trâmite com o sindicato, a empresa geralmente precisa ter em mãos ao contatar o sindicato:

1. **RE (Relação de Empregados)** que irão trabalhar;
2. **Escala de folga compensatória** (se for o caso);
3. **Comprovante de pagamento das taxas** exigidas;

##### Por que esse trâmite é vital?

Se uma empresa abre no feriado sem essa formalização (nos casos em que a lei exige), ela fica exposta a:

- **Multas administrativas** pesadas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
- **Ações trabalhistas** individuais pedindo o pagamento do dia em dobro + reflexos;
- **Interdição do estabelecimento** no dia do feriado por fiscais do sindicato ou da prefeitura.
