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title: Rescisão por Morte
description: "No caso de falecimento do empregado será realizada a Rescisão por Morte. **Data da Rescisão** A data do desligamento será a mesma do falecimento. **Pagamento** O pagamento da rescisão deverá ser feita aos dependentes habilitados no INSS, conforme artigo 16…"
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updated: "2023-05-02"
category: Departamento Pessoal
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# Rescisão por Morte

No caso de falecimento do empregado será realizada a Rescisão por Morte.

**Data da Rescisão**
A data do desligamento será a mesma do falecimento.

**Pagamento**
O pagamento da rescisão deverá ser feita aos dependentes habilitados no INSS, conforme artigo 16 do Decreto n° 3.048/1999:

*Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:*

*I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;*

*II - os pais; ou*

*III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.*

Na falta de dependentes habilitados o pagamento deverá ser feito aos sucessores previstos na Lei Civil, indicados em alvará judicial, independente de inventário ou arrolamento, conforme artigo 1º da Lei n° 6.858/80.

Emissão de Certidão no portal/app Meu INSS:  [https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte](https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte)
