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title: Recibo de Pagameto com 30 dias
description: "Quando os trabalhadores mensalistas trabalham o mês completo, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, **o salário será sempre calculado com base em 30 dias**. *No entanto, em situações como **admissão, demissão, início de afastamento ou retorno**, em que houver…"
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updated: "2023-06-07"
category: Dúvidas Respondidas
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# Recibo de Pagameto com 30 dias

Quando os trabalhadores mensalistas trabalham o mês completo, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, **o salário será sempre calculado com base em 30 dias**.

*No entanto, em situações como **admissão, demissão, início de afastamento ou retorno**, em que houver um número de dias diferente de 30, o **cálculo proporcional aos dias trabalhados** no mês deve utilizar o número de dias efetivos como divisor.*

O objetivo é adotar um critério justo para o pagamento dos dias efetivamente trabalhados em casos proporcionais, sem beneficiar ou prejudicar o empregado.

**Base legal, CLT:**
*"[Art. 64](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#:~:text=O%20sal%C3%A1rio%2Dhora%20normal%2C%20no%20caso%20de%20empregado%20mensalista%2C%20ser%C3%A1%20obtido%20dividindo%2Dse%20o%20sal%C3%A1rio%20mensal%20correspondente%20%C3%A0%20dura%C3%A7%C3%A3o%20do%20trabalho%2C%20a%20que%20se%20refere%20o%20art.%2058%2C%20por%2030%20(trinta)%20vezes%20o%20n%C3%BAmero%20de%20horas%20dessa%20dura%C3%A7%C3%A3o) - O salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o artigo 58, por 30 vezes o número de horas dessa duração.*"
