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title: Premiações e suas incidências
description: "Prêmios são valores pagos pelo empregador como forma de reconhecimento por um desempenho extraordinário, ou seja, acima do esperado. Para que o prêmio não tenha encargos trabalhistas e previdenciários, existem algumas condições: **Formalização dos critérios de concessão** Os critérios que definem quem tem…"
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updated: "2025-05-29"
category: Dúvidas Respondidas
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# Premiações e suas incidências

Prêmios são valores pagos pelo empregador como forma de reconhecimento por um desempenho extraordinário, ou seja, acima do esperado.

Para que o prêmio não tenha encargos trabalhistas e previdenciários, existem algumas condições:

**Formalização dos critérios de concessão**
Os critérios que definem quem tem direito ao prêmio devem estar documentados de forma clara. Isso pode ser feito de duas formas:

- No Regulamento Interno da empresa, *caso não haja mudanças frequentes* na forma de concessão.
- Ou em um termo específico explicativo para cada premiação, que precisa ser assinado por todos os empregados envolvidos, concordando com as condições estabelecidas.

Quando o prêmio é pago com frequência e de forma previsível, ele pode perder sua natureza de reconhecimento por desempenho excepcional e ser considerado parte do salário. Nesse caso, haverá incidência de encargos, o que não ocorre automaticamente, mas pode ser determinado pela Justiça se houver ação do empregado.

Ainda não está bem definido como a fiscalização e a Justiça do Trabalho vão se manifestar porque há pouca regulamentação, mas **caso um valor seja considerado de natureza salarial, haverá reflexos em verbas trabalhistas**: *13º salário, Férias e FGTS*. Na área previdenciária, incidiria *contribuição patronal*, que pode chegar a *28,8%.* E o *Imposto de Renda*, a ser retido pelo empregador.

***Base legal***
*O artigo 457 da CLT, §4º, define que:
“Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”*

***Resumo prático:***

- O prêmio é permitido e pode ser isento de encargos;
- Os critérios devem estar registrados no regulamento interno ou em termo assinado pelos colaboradores;
- O pagamento não pode ser habitual ou previsível;
- Caso configure salário, as incidências não são automáticas, mas podem ser requeridas pela justiça.

Para iniciar o lançamento de eventos de premiação sem incidência na folha, formalize a solicitação pelo Zen para liberação do código na rotina "Lançamentos para folha de pagamento".
