Prêmios são valores pagos pelo empregador como forma de reconhecimento por um desempenho extraordinário, ou seja, acima do esperado.
Para que o prêmio não tenha encargos trabalhistas e previdenciários, existem algumas condições:
Formalização dos critérios de concessão
Os critérios que definem quem tem direito ao prêmio devem estar documentados de forma clara. Isso pode ser feito de duas formas:
- No Regulamento Interno da empresa, caso não haja mudanças frequentes na forma de concessão.
- Ou em um termo específico explicativo para cada premiação, que precisa ser assinado por todos os empregados envolvidos, concordando com as condições estabelecidas.
Quando o prêmio é pago com frequência e de forma previsível, ele pode perder sua natureza de reconhecimento por desempenho excepcional e ser considerado parte do salário. Nesse caso, haverá incidência de encargos, o que não ocorre automaticamente, mas pode ser determinado pela Justiça se houver ação do empregado.
Ainda não está bem definido como a fiscalização e a Justiça do Trabalho vão se manifestar porque há pouca regulamentação, mas caso um valor seja considerado de natureza salarial, haverá reflexos em verbas trabalhistas: 13º salário, Férias e FGTS. Na área previdenciária, incidiria contribuição patronal, que pode chegar a 28,8%. E o Imposto de Renda, a ser retido pelo empregador.
Base legal
O artigo 457 da CLT, §4º, define que:
“Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”
Resumo prático:
- O prêmio é permitido e pode ser isento de encargos;
- Os critérios devem estar registrados no regulamento interno ou em termo assinado pelos colaboradores;
- O pagamento não pode ser habitual ou previsível;
- Caso configure salário, as incidências não são automáticas, mas podem ser requeridas pela justiça.
Para iniciar o lançamento de eventos de premiação sem incidência na folha, formalize a solicitação pelo Zen para liberação do código na rotina “Lançamentos para folha de pagamento”.