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title: Melhor Momento para Demissão
description: "Para uma melhor estratégia visando redução de encargos e alívio do fluxo de caixa, aqui estão orientações do melhor momento para prosseguir com uma demissão: ✅ **Após a virada do mês** – Evita antecipação do pagamento da rescisão. ✅ **Antes…"
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updated: "2025-02-24"
category: Dúvidas Respondidas
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# Melhor Momento para Demissão

Para uma melhor estratégia visando redução de encargos e alívio do fluxo de caixa, aqui estão orientações do melhor momento para prosseguir com uma demissão:

✅ **Após a virada do mês** – Evita antecipação do pagamento da rescisão.
✅ **Antes do dia 15** – Reduz encargos de férias e 13º salário proporcional.
✅ **Na sexta-feira** – Evita pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

### **1. Após a Virada do Mês** – Evita Pagamento Antecipado

**Base legal**: Art. 459 da CLT
📌 **Motivo**: Se a demissão ocorrer na mesma época da folha de pagamento (geralmente entre o dia 25 e o 5 do mês seguinte), a empresa precisa pagar a rescisão de forma antecipada, pois o salário do funcionário compõe as verbas rescisórias.

**Exemplo:**

- Se o funcionário for demitido no dia 30, a empresa deve quitar a rescisão até o quinto dia útil, pois o salário estará incluído no cálculo da rescisão.
- Se a demissão ocorrer após a folha já ter sido paga, a rescisão será apenas o saldo de salário do mês corrente e demais verbas, evitando a necessidade de antecipação.

### **2. Antes do Dia 15** – Reduz Férias e 13º Proporcionais

**Base legal**:

- Férias proporcionais: Art. 146 da CLT e Súmula 261 do TST
- 13º proporcional: Lei 4.090/1962, Art. 3º

📌 **Motivo**: O 13º salário e as férias proporcionais são calculados por mês trabalhado. Para tanto, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será considerada como mês integral. Ou seja, se o funcionário for demitido **antes de**completar**15 dias de trabalho**, esse mês **não entra no cálculo**das verbas proporcionais.

**Exemplo:**

- Demissão em **14 de março**: O funcionário recebe verbas proporcionais até fevereiro.
- Demissão em **16 de março**: O funcionário recebe verbas proporcionais considerando março, aumentando o custo.

### **3. Sexta-feira** – Evita Pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR)

**Base legal**: Art. 7º, inciso XV, da Constituição Federal e Art. 67 da CLT

📌 **Motivo**: Se o funcionário for demitido **antes de completar a semana trabalhada**, ele não tem direito ao pagamento do DSR referente a essa semana.

**Exemplo:**

- Demissão em uma **sexta-feira**: O funcionário recebe apenas os dias trabalhados da semana.
- Demissão em uma **segunda-feira**: A empresa precisa pagar o DSR referente ao domingo anterior.
