---
title: Manual de Rescisão
description: "**A entrega dos documentos varia de acordo com o tipo de demissão** - Para ***Pedido de Demissão***, mediante apresentação de*carta de demissão*, será entregue apenas: - TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: 1 via para o empregador 1…"
url: "https://www.loureiropoceiro.com.br/base-de-conhecimento/manual-de-rescisao/"
updated: "2024-04-30"
category: Departamento Pessoal
---

# Manual de Rescisão

**A entrega dos documentos varia de acordo com o tipo de demissão**

- Para ***Pedido de Demissão***, mediante apresentação de*carta de demissão*, será entregue apenas:
  - TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho:
  1 via para o empregador
  1 via para o empregado.
- Para **Demissão Sem Justa Causa** por parte do empregador:

  **4 vias, sendo:** 1 via para empresa, 3 vias para o empregado, assinadas e carimbadas.
  (1 empregado, 1 para sacar o FGTS e 1 para requerer o Seguro-Desemprego)
  **2 vias, sendo**: 1 via para empresa, 1 via para o empregado, assinadas e carimbadas.

  Os ***Documentos Rescisórios****são:*
  - TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; (4 vias)
  - Guia de FGTS Rescisório 40%; (2 vias)
  - Demonstrativo do FGTS Rescisório 40%; (2 vias)
  - Extrato de depósitos do FGTS; (2 vias)
  - RSD – Requerimento Seguro-Desemprego; (2 vias)

  *° **ORIENTAÇÃO SOBRE A CHAVE DO FGTS**: Com a chegada do FGTS Digital, a Chave do FGTS foi descontinuada. A liberação do FGTS ocorre após 5 dias úteis após a comunicação da Demissão ao eSocial.*

***O empregado deverá realizar o Exame Demissional em até 10 dias após a rescisão.***

*OBS:* O empregado estará dispensado da realização do Exame Demissional caso tenha realizado exames periódicos nos 135* dias anteriores a rescisão.

**Segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), tem prazo de validade variável que é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias.*

---

***Rescisão (Presencial)***

O *Empregado comparece à Caixa Econômica e a um posto do MTE (mediante [agendamento](http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam)) com toda a documentação rescisória para dar entrada nos requerimentos.*

***Rescisão (Virtual)***

*O Empregado recebe os pagamentos na **conta bancária** em seu nome e dá entrada nos**requerimentos** de forma **virtual.***

*O comprovante de pagamento em nome do empregado tem validade equiparada a assinatura.*

- Neste caso será necessário a impressão de apenas **2 vias**, sendo: 1 via para empresa, 1 via para o empregado.
- **Ou enviar** ao empregado**a documentação**e seus respectivos comprovantes ****virtualmente****.

  - TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  - Guia de FGTS Rescisório 40%; (2 vias)
  - Demonstrativo do FGTS Rescisório 40%; (2 vias)
  - Extrato dos depósitos de FGTS;
  - RSD – Requerimento Seguro-Desemprego;
- Realizado pelo empregado:
  - Realizar o Saque Digital pelo app do FGTS,
  - Solicitar o Seguro-Desemprego pelo App da CTPS Digital.
  - *Orientações aos funcionários nos links*: ***“[Saque Digital](https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-digital.aspx)”*** e ***“[Requerimento de Seguro-Desemprego](https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego)”***.

*Caso o pagamento da rescisão seja feito na conta bancária em nome do empregado, a documentação poderá ser enviada de forma virtual, pelo canal de comunicação habitual com o empregado.*

***A empresa deverá manter a guarda da cópia dos documentos (em pasta física ou virtual) do empregado por até 5 anos após a sua demissão, e os documentos demissionais por, pelo menos, 2 anos após sua demissão.***
