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title: Lei 15.377/2026 e a Saúde do Colaborador
description: "A legislação trabalhista trouxe uma atualização importante que impacta diretamente a rotina das empresas. Com a **Lei nº 15.377/2026**, foi incluído o **art. 169-A na CLT**, criando uma nova obrigação: A empresa agora precisa **orientar e conscientizar seus colaboradores sobre…"
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updated: "2026-08-11"
category: Departamento Pessoal
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# Lei 15.377/2026 e a Saúde do Colaborador

A legislação trabalhista trouxe uma atualização importante que impacta diretamente a rotina das empresas.

Com a **Lei nº 15.377/2026**, foi incluído o **art. 169-A na CLT**, criando uma nova obrigação:
A empresa agora precisa **orientar e conscientizar seus colaboradores sobre a prevenção de doenças**.

##### 📌 O que a empresa passa a ser obrigada a fazer?

A partir dessa nova regra, não basta apenas permitir, é preciso **informar e incentivar**.

Na prática, a empresa deve:

✔️ Informar sobre campanhas oficiais de vacinação
✔️ Conscientizar sobre o HPV
✔️ Orientar sobre prevenção de câncer:

- mama
- colo do útero
- próstata

✔️ Promover ações educativas (comunicados, campanhas internas, etc.)
✔️ Orientar sobre como acessar exames e diagnósticos

##### 📅 E sobre faltar para fazer exames?

Esse direito **já existia**, mas agora precisa ser reforçado pela empresa.

O colaborador pode:

✔️ Se ausentar por até **3 dias a cada 12 meses**
✔️ Para realizar **exames preventivos**
✔️ **Sem desconto no salário**

- Isso está previsto no **art. 473, inciso XII da CLT**.

##### ⚠️ O que mudou então?

Antes:
- A empresa apenas precisava **respeitar o direito**, se o colaborador solicitasse.

Agora:
- A empresa é **obrigada a informar ativamente** que esse direito existe.

Ou seja:
📢 Não pode mais ficar “subentendido”, precisa ser comunicado.

##### 🛠️ O que sua empresa precisa ajustar?

Para se adequar, é importante revisar alguns pontos:

📌 Comunicados internos (murais, WhatsApp, e-mail, etc.)
📌 Campanhas de conscientização (ex: Outubro Rosa, Novembro Azul)
📌 Treinamentos e orientações para a equipe
📌 Rotinas do RH

##### 💡 Na prática:

Se hoje sua empresa **não fala nada sobre isso**, já está em desacordo com a nova regra.

Não precisa ser algo complexo, mas precisa existir:
- um comunicado
- uma orientação
- uma ação mínima de conscientização

✔️ Abaixo disponibilizamos um modelo básico de comunicado para edição e aplicação na sua empresa:

 [MODELO - Comunicado Prevencao Doencas CLT](https://www.loureiropoceiro.com.br/wp-content/uploads/2026/04/MODELO-Comunicado-Prevencao-Doencas-CLT.docx)[Baixar](https://www.loureiropoceiro.com.br/wp-content/uploads/2026/04/MODELO-Comunicado-Prevencao-Doencas-CLT.docx)

Link da [**base legal na íntegra**](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.377-de-2-de-abril-de-2026-697377506)

 [E-book - Saúde preventiva na sua empresa](https://www.loureiropoceiro.com.br/wp-content/uploads/2026/04/E-book-Saude-preventiva-na-sua-empresa.pdf)[Baixar](https://www.loureiropoceiro.com.br/wp-content/uploads/2026/04/E-book-Saude-preventiva-na-sua-empresa.pdf)
