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title: Fim do Número de PIS para novas Admissões
description: "A partir de 03/04/2024 não será mais necessário realizar o cadastro do número de PIS para novos funcionários que ainda não o tenham. Por isso, aqui estão algumas orientações de acordo com a[PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE…"
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updated: "2024-04-03"
category: Informativos
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# Fim do Número de PIS para novas Admissões

A partir de 03/04/2024 não será mais necessário realizar o cadastro do número de PIS para novos funcionários que ainda não o tenham.

Por isso, aqui estão algumas orientações de acordo com a[PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139#:~:text=Das%20disposi%C3%A7%C3%B5es%20transit%C3%B3rias-,Art.%2096,-.%20Os%20modelos%20de), caso a sua empresa precise de uma numeração para cadastro no Registro Eletrônico de Ponto:

I - empregados que possuem PIS: informar "0" na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições;

II - empregados que **não possuem PIS** e o REP não faz validação do PIS: informar "9" na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições; e

III - empregados que **não possuem PIS**e o REP***faz validação do PIS***: informar "8" na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.
