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title: Exame Demissional – Recusa do Empregado
description: "Mesmo que o colaborador manifeste, por escrito, que não deseja realizar o exame médico demissional, a legislação trabalhista determina que a empresa mantenha essa obrigatoriedade. Para resguardar a conformidade legal e evitar riscos futuros, recomendamos o seguinte procedimento: - **Agendamento**…"
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updated: "2025-08-08"
category: Departamento Pessoal
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# Exame Demissional – Recusa do Empregado

Mesmo que o colaborador manifeste, por escrito, que não deseja realizar o exame médico demissional, a legislação trabalhista determina que a empresa mantenha essa obrigatoriedade.

Para resguardar a conformidade legal e evitar riscos futuros, recomendamos o seguinte procedimento:

- **Agendamento** – Programe o exame demissional junto à clínica credenciada.
- **Comunicação formal** –
  - Se possível, entregue ao colaborador, presencialmente, uma cópia do agendamento, solicitando assinatura de ciência.
  - Caso não seja presencial, envie ao endereço informado pelo colaborador, por **carta registrada com aviso de recebimento (AR)**, contendo data, hora e local do exame.
- **Registro da ausência** – Caso o colaborador não compareça, solicite à clínica um documento que comprove o agendamento e a ausência no dia marcado.
- **Arquivamento** – Anexe essa documentação ao processo de rescisão, garantindo evidências de que a empresa cumpriu suas obrigações e agiu de boa-fé.

Manter o registro organizado e documentado é essencial para demonstrar, em eventual fiscalização ou ação trabalhista, que a ausência do exame decorreu exclusivamente da recusa do trabalhador.

**Base legal**: [CLT, art. 168, II](https://corpus927.enfam.jus.br/legislacao/CLT-43#art-168)
