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Exame Demissional – Recusa do Empregado

< 1 minutos de leitura

Mesmo que o colaborador manifeste, por escrito, que não deseja realizar o exame médico demissional, a legislação trabalhista determina que a empresa mantenha essa obrigatoriedade.

Para resguardar a conformidade legal e evitar riscos futuros, recomendamos o seguinte procedimento:

  • Agendamento – Programe o exame demissional junto à clínica credenciada.
  • Comunicação formal
    • Se possível, entregue ao colaborador, presencialmente, uma cópia do agendamento, solicitando assinatura de ciência.
    • Caso não seja presencial, envie ao endereço informado pelo colaborador, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), contendo data, hora e local do exame.
  • Registro da ausência – Caso o colaborador não compareça, solicite à clínica um documento que comprove o agendamento e a ausência no dia marcado.
  • Arquivamento – Anexe essa documentação ao processo de rescisão, garantindo evidências de que a empresa cumpriu suas obrigações e agiu de boa-fé.

Manter o registro organizado e documentado é essencial para demonstrar, em eventual fiscalização ou ação trabalhista, que a ausência do exame decorreu exclusivamente da recusa do trabalhador.

Base legal: CLT, art. 168, II

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