Mesmo que o colaborador manifeste, por escrito, que não deseja realizar o exame médico demissional, a legislação trabalhista determina que a empresa mantenha essa obrigatoriedade.
Para resguardar a conformidade legal e evitar riscos futuros, recomendamos o seguinte procedimento:
- Agendamento – Programe o exame demissional junto à clínica credenciada.
- Comunicação formal –
- Se possível, entregue ao colaborador, presencialmente, uma cópia do agendamento, solicitando assinatura de ciência.
- Caso não seja presencial, envie ao endereço informado pelo colaborador, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), contendo data, hora e local do exame.
- Registro da ausência – Caso o colaborador não compareça, solicite à clínica um documento que comprove o agendamento e a ausência no dia marcado.
- Arquivamento – Anexe essa documentação ao processo de rescisão, garantindo evidências de que a empresa cumpriu suas obrigações e agiu de boa-fé.
Manter o registro organizado e documentado é essencial para demonstrar, em eventual fiscalização ou ação trabalhista, que a ausência do exame decorreu exclusivamente da recusa do trabalhador.
Base legal: CLT, art. 168, II