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title: Enquadramento Sindical
description: De forma natural, toda empresa que tem pelo menos um funcionário registrado está enquadrada em um sindicato. Esse enquadramento segue a atividade econômica principal em que a empresa está registrada, não as funções exercidas pelos empregados. No entanto, existem algumas…
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updated: "2023-09-15"
category: Departamento Pessoal
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# Enquadramento Sindical

De forma natural, toda empresa que tem pelo menos um funcionário registrado está enquadrada em um sindicato. Esse enquadramento segue a atividade econômica principal em que a empresa está registrada, não as funções exercidas pelos empregados.

No entanto, existem algumas funções que são consideradas “categorias profissionais diferenciadas”, como é o caso de motoristas e motoboys.

Existem situações em que o sindicato dos empregados de categorias diferenciadas estabelece acordo com o sindicato representante da empresa. Quando isso ocorre, esta convenção deverá ser seguida.

Quando não, o *artigo 511, § 3° da CLT* afirma que havendo profissionais que pertencerem a categoria profissional diferenciada, devem ser enquadrados no sindicato respectivo. Já *Súmula n° 374 do Tribunal Superior do Trabalho* menciona que que o empregado enquadrado na categoria profissional diferenciada não tem direito de exigir do seu empregador proveitos manifestados no instrumento coletivo do seu sindicato, uma vez que a empresa não está enquadrada neste.

Diante da diversidade entre as regras, orientamos que a empresa siga o seu sindicato principal, mas é importante observar as condições mínimas estabelecidas pelos sindicatos das categorias diferenciadas, e respeitá-las se as condições do sindicato principal da empresa forem inferiores.

*Exemplo: Se o salário base estabelecido pelo sindicato que a empresa segue for R$1.400,00 e o da categoria diferenciada for R$1.600,00, deverá ser considerado o maior salário.*

**Base Legal Utilizada**:
[Art. 511, § 3° da CLT](https://corpus927.enfam.jus.br/legislacao/CLT-43#art-511)
[Súmula n° 374 do Tribunal Superior do Trabalho](https://jurisprudencia.tst.jus.br?tipoJuris=SUM&orgao=TST&e=374&assuntos=)
