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title: "Dúvidas Sobre Contratação: Operador de Telemarketing"
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updated: "2025-07-02"
category: Departamento Pessoal
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# Dúvidas Sobre Contratação: Operador de Telemarketing

## 📞 Contratação de funcionário para teleatendimento: qual jornada aplicar?

Recebemos muitas dúvidas de empresas do comércio que desejam contratar um funcionário para realizar **atendimento telefônico aos clientes**. Vamos esclarecer os principais pontos para que você possa estruturar corretamente essa contratação, evitando riscos trabalhistas:

### ✅ Qual cargo utilizar?

O cargo mais adequado para essa função é **Operador de Teleatendimento** ou **Operador de Telemarketing**.

### ⏰ Qual jornada deve ser aplicada?

De forma geral, a legislação (art. 227 da CLT) determina que trabalhadores em **teleatendimento ou telemarketing** devem cumprir:

- **6 horas diárias**
- Totalizando **36 horas semanais**

Essa jornada reduzida foi criada para preservar a saúde do trabalhador, considerando a natureza repetitiva e o grau de atenção exigido na função.

### ⚠️ E se a empresa quiser contratar com jornada de 8 horas?

A jornada **superior a 6 horas** só pode ser adotada se existir **acordo ou convenção coletiva** que autorize essa prática.

Sem essa previsão coletiva, exigir 8 horas diárias pode gerar passivos trabalhistas significativos.

### 📌 Detalhes importantes (resumo prático):

| Item | Detalhes |
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| Função | Operador de Teleatendimento |
| Jornada padrão | 6h/dia, 36h/semana |
| Jornada de 8h/dia (44h/semana) | Só é permitida com acordo coletivo |
| Fundamentação legal | Art. 227 da CLT e NR 17 (Anexo II) |

### ✅ O que recomendamos:

- Verifique se a convenção coletiva do comércio local permite a jornada de 8 horas;
- Caso não permita, limite a jornada a 6 horas diárias;
- **Se o trabalho for parcialmente telefônico**, avalie contratar para outro cargo administrativo/comercial que ***não** seja caracterizado como telemarketing* (desde que a atividade principal não seja exclusivamente teleatendimento).

📌 **Importante:** Além da jornada, atividades de teleatendimento exigem pausas obrigatórias, cuidados ergonômicos e controle rigoroso da jornada, conforme previsto na **[NR 17](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-17-nr-17)(Anexo II)**.
