📞 Contratação de funcionário para teleatendimento: qual jornada aplicar? #
Recebemos muitas dúvidas de empresas do comércio que desejam contratar um funcionário para realizar atendimento telefônico aos clientes. Vamos esclarecer os principais pontos para que você possa estruturar corretamente essa contratação, evitando riscos trabalhistas:
✅ Qual cargo utilizar? #
O cargo mais adequado para essa função é Operador de Teleatendimento ou Operador de Telemarketing.
⏰ Qual jornada deve ser aplicada? #
De forma geral, a legislação (art. 227 da CLT) determina que trabalhadores em teleatendimento ou telemarketing devem cumprir:
- 6 horas diárias
- Totalizando 36 horas semanais
Essa jornada reduzida foi criada para preservar a saúde do trabalhador, considerando a natureza repetitiva e o grau de atenção exigido na função.
⚠️ E se a empresa quiser contratar com jornada de 8 horas? #
A jornada superior a 6 horas só pode ser adotada se existir acordo ou convenção coletiva que autorize essa prática.
Sem essa previsão coletiva, exigir 8 horas diárias pode gerar passivos trabalhistas significativos.
📌 Detalhes importantes (resumo prático): #
Item | Detalhes |
---|---|
Função | Operador de Teleatendimento |
Jornada padrão | 6h/dia, 36h/semana |
Jornada de 8h/dia (44h/semana) | Só é permitida com acordo coletivo |
Fundamentação legal | Art. 227 da CLT e NR 17 (Anexo II) |
✅ O que recomendamos: #
- Verifique se a convenção coletiva do comércio local permite a jornada de 8 horas;
- Caso não permita, limite a jornada a 6 horas diárias;
- Se o trabalho for parcialmente telefônico, avalie contratar para outro cargo administrativo/comercial que não seja caracterizado como telemarketing (desde que a atividade principal não seja exclusivamente teleatendimento).
📌 Importante: Além da jornada, atividades de teleatendimento exigem pausas obrigatórias, cuidados ergonômicos e controle rigoroso da jornada, conforme previsto na NR 17 (Anexo II).