O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é um canal oficial criado pelo Governo Federal para facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e as empresas. Por meio dele, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) envia notificações, intimações, avisos e demais comunicações de forma totalmente digital, garantindo mais agilidade e segurança na troca de informações.
Para que serve? #
O DET foi desenvolvido para tornar o processo de fiscalização trabalhista mais moderno, transparente e eficiente. Com ele, empresas recebem em tempo real comunicações importantes sobre:
- Fiscalizações e autos de infração;
- Intimações para apresentação de documentos;
- Alertas sobre prazos ou obrigações legais.
Tudo isso substitui o antigo modelo em papel, evitando perdas de prazos e reduzindo o risco de problemas por falhas na entrega.
Como e por que ele foi criado? #
O DET foi instituído pela Lei nº 14.261/2021 e está regulamentado pela Portaria MTP nº 3.715/2023. Ele faz parte do esforço de digitalização dos serviços públicos, buscando mais eficiência, redução de custos e maior segurança jurídica tanto para o governo quanto para as empresas.
Por que é importante acompanhar? #
É fundamental que o DET seja consultado com frequência, pois:
- As comunicações recebidas são consideradas oficiais e com prazo legal para resposta;
- O simples envio ao DET já gera efeitos, mesmo que a mensagem não seja lida imediatamente;
- Perder prazos pode trazer multas ou complicações desnecessárias.
Por isso, o acompanhamento regular garante que a empresa esteja sempre em dia com suas obrigações trabalhistas.
Acompanhamento #
Durante a implantação, incluímos o e-mail do escritório e do cliente, quando autorizado, para acompanhamento da Caixa de Entrada do Domicílio Eletrônico Trabalhista da empresa.
Toda mensagem importante recebida será reforçada e formalizada por e-mail para a empresa, mas as tratativas para cumprimento das demandas, se aplicáveis, são de responsabilidade do cliente, que deve contatar seu jurídico.