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title: Contribuição Sindical x Contribuição Assistencial
description: "No Brasil, as contribuições sindical e assistencial são dois tipos distintos de contribuições relacionadas à atividade sindical dos trabalhadores. A responsabilidade da empresa em relação a essas contribuições é diferente para cada uma. ** Contribuição Sindical** A contribuição sindical era obrigatória…"
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updated: "2024-06-26"
category: Convenções Coletivas
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# Contribuição Sindical x Contribuição Assistencial

No Brasil, as contribuições sindical e assistencial são dois tipos distintos de contribuições relacionadas à atividade sindical dos trabalhadores. A responsabilidade da empresa em relação a essas contribuições é diferente para cada uma.

** Contribuição Sindical**
A contribuição sindical era obrigatória até a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Com essa reforma, ela passou a ser **facultativa**, exigindo autorização prévia e expressa dos empregados para o desconto. Esta contribuição era destinada ao financiamento das atividades sindicais e era recolhida anualmente, correspondendo a um dia de salário do trabalhador.

*Responsabilidade da empresa:*
- Realizar o desconto da contribuição sindical no mês de março, desde que haja autorização expressa do empregado.
- Recolher o valor descontado para a entidade sindical competente (pagamento diretamente ao sindicato).

** Contribuição Assistencial**
A contribuição assistencial é destinada ao custeio das atividades do sindicato, como negociações coletivas e outros serviços prestados pela entidade sindical. Diferentemente da contribuição sindical, a contribuição assistencial é obrigatória se estabelecida em acordos ou convenções coletivas de trabalho, desde que o funcionário tenha o direito de se opor a este pagamento.

*Responsabilidade da empresa:*
- Realizar o desconto da contribuição assistencial conforme previsto no acordo ou convenção coletiva, desde que haja autorização expressa do empregado.
- Recolher o valor descontado para a entidade sindical competente (pagamento diretamente ao sindicato).

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***Pontos Importantes***
- *Autorização dos Empregados*: Tanto para a contribuição sindical quanto para a assistencial, é necessária a autorização prévia e expressa dos empregados, conforme a legislação vigente.
- *Acordos e Convenções Coletivas*: As disposições contidas em acordos e convenções coletivas devem ser observadas e seguidas pela empresa.
- *Direitos dos Trabalhadores*: Os trabalhadores têm o direito de não autorizar os descontos e, em caso de desconto indevido, podem requerer o reembolso dos valores.

[Modelo de Oposição](https://www.loureiropoceiro.com.br/base-de-conhecimento/modelo-de-oposicao/)

***Base Legal Utilizada:***
[CLT, Art. 578](https://corpus927.enfam.jus.br/legislacao/CLT-43#art-578)
[CLT, Art. 513, alínea e](https://corpus927.enfam.jus.br/legislacao/CLT-43#art-513)
