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title: Contratação – Trabalho Temporário
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updated: "2023-05-03"
category: Departamento Pessoal
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# Contratação – Trabalho Temporário

**Condição**
Para contar com o Trabalhador Temporário na empresa é necessário que ele seja contratado por uma Empresa de Trabalho Temporário que o coloca à disposição da empresa tomadora de serviços.

**Registro**
Além disso, é obrigatório o registro prévio da Empresa de Trabalho Temporário no Ministério do Trabalho.

**Contrato**
Também é obrigatória a celebração do contrato entre a Empresa de Trabalho Temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente a qualificação das partes, a justificativa da demanda de trabalho temporário, o prazo estabelecido para a prestação de serviços, o valor estabelecido para a prestação de serviços e as disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador.

**Responsabilidade**
Não existe vínculo de emprego entre a empresa e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário, embora a empresa contratante seja subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas do trabalhador temporário durante o período em que ele estiver trabalhando para eles. Também deve garantir a segurança e saúde do trabalhador temporário durante o contrato e fornecer o mesmo atendimento médico e refeições que oferecem aos seus próprios funcionários.

**Prazos:**
Prazo Normal: 180 dias
Prazo Prorrogação: Mais 90 dias (Quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram)

**Base Legal**
[LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13429.htm)
