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title: Contratação – Horista
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updated: "2024-08-16"
category: Departamento Pessoal
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# Contratação – Horista

**Carga Horária**

Ao contratar um horista, é importante assegurar que a carga horária diária e semanal esteja dentro desses limites, a não ser que haja uma previsão distinta acordada coletivamente. Pois de acordo com a Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo se houver um acordo ou convenção coletiva que defina uma jornada diferente.

**Contrato de Trabalho**

Para formalizar um contrato de trabalho para um empregado horista, é necessário elaborar um contrato específico que detalhe o valor da hora de trabalho. Esse valor deve ser registrado no eSocial / CTPS Digital do empregado. Por exemplo, se a remuneração é de R$ 2,48 por hora, esse valor deve ser claramente anotado na CTPS do empregado.

**Salário**

O valor hora não poderá ser inferior ao piso da categoria.

**Descanso Semanal Remunerado (DSR)**

Todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Para os horistas, o cálculo do DSR é baseado na média das horas trabalhadas no mês.

**Férias**

As férias de um horista são baseadas na média das horas trabalhadas durante o período aquisitivo. O valor da hora no momento da concessão das férias deve ser utilizado para o pagamento, incluindo o adicional de 1/3 sobre as férias.

**Bases Legais Utilizadas**

- **Constituição Federal de 1988**: Art. 7º, Inciso XIII e XV
- **Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)**: Art. 3º, Art. 4º, Art. 67 e Art. 142, §1º
- **Lei nº 605/49**: Art. 1º
- **Portaria MTB nº 41/07**: Art. 2º e 5º
- **Orientação Jurisprudencial 275 da SDI-1 do TST**
