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title: Contratação de Jovem Aprendiz – Informações
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updated: "2026-03-26"
category: Departamento Pessoal
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# Contratação de Jovem Aprendiz – Informações

#### Resumo de Características do Jovem Aprendiz

- **Salário** — Proporcional ao salário base do cargo ou salário-mínimo hora, conforme a jornada pactuada.
- **Jornada de Trabalho** — Máximo de 6 horas diárias (ou 30 horas semanais). Pode chegar a 8 horas diárias (ou 40 horas semanais) para aprendizes que já concluíram o Ensino Médio, desde que as horas excedentes sejam destinadas a atividades teóricas do programa de aprendizagem. Inclui o tempo de deslocamento entre teoria e prática. Vedada a prorrogação ou compensação de jornada.
- **Direitos Trabalhistas** — Praticamente todos os direitos CLT (13º salário, férias, vale-transporte, repouso semanal remunerado, etc.), com FGTS reduzido para **2%** (em vez de 8%).
- **Duração do Contrato** — Até 2 anos (prazo determinado). Não pode ser interrompido ou rescindido arbitrariamente.
- **Idade** — 14 a 24 anos incompletos (sem limite máximo de idade para PCD).
- **Condição Obrigatória** — O jovem deve estar matriculado e frequentando programa de aprendizagem compatível com a atividade exercida na empresa, além de estar matriculado e frequentando a escola (se não tiver concluído o Ensino Médio).
- **Multa por não contratação ou contratação irregular** — 1 salário mínimo regional por jovem não contratado ou contratado em desacordo com a lei (aplicada por infração). O total das multas não pode ultrapassar 5 salários mínimos regionais por estabelecimento, salvo reincidência (quando pode dobrar), conforme art. 434 da CLT.

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A **Lei do Aprendiz** (Lei nº 10.097/2000, com alterações posteriores) tem como objetivo promover a inserção qualificada de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, combinando formação teórica e prática. As empresas de médio e grande porte (geralmente com 7 ou mais funcionários em funções que exijam formação profissional) devem manter entre **5% e 15%** de seu quadro na modalidade jovem aprendiz.

**O Aprendiz** — Adolescente ou jovem de 14 a 24 anos, matriculado em programa de aprendizagem e, se aplicável, frequentando a escola regular. Para PCD, não há limite de idade.

**O Programa de Aprendizagem** — Formação técnico-profissional metódica, com parte teórica (ministrada pela entidade formadora) e parte prática (na empresa), compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do jovem.

**O Contrato de Aprendizagem** — Contrato especial de trabalho por prazo determinado (máximo 2 anos), registrado em CTPS, que deve especificar o curso, a jornada, a remuneração, o local das atividades e as obrigações das partes.

#### Como Contratar um Jovem Aprendiz

1. Escolher uma entidade formadora qualificada (cadastrada no Ministério do Trabalho e Emprego) e celebrar convênio.
2. Realizar o contrato de aprendizagem por escrito, com prazo de até 2 anos.
3. Garantir que o jovem receba formação teórica na entidade e prática na empresa, de forma integrada.

**Importante**: O contrato só é válido se o aprendiz estiver efetivamente inscrito e participando do programa de aprendizagem. A formação teórica e prática deve ser compatível e monitorada.

#### Responsabilidades da Empresa (Empregadora)

A empresa é responsável pela **parte prática** da formação e pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Principais deveres:

- Celebrar o contrato de aprendizagem por escrito e registrar na CTPS na categoria “Aprendiz”.
- Proporcionar ambiente de trabalho seguro, compatível com a idade e o desenvolvimento do jovem (respeitando normas de saúde e segurança do trabalho).
- Supervisionar e orientar as atividades práticas no dia a dia, garantindo que sejam compatíveis com o programa de aprendizagem.
- Pagar o salário proporcional, benefícios (vale-transporte, 13º, férias coincidentes com as escolares quando possível), e recolher os encargos (FGTS a 2%, INSS patronal — que incide sobre a remuneração do aprendiz —, etc.).
- Acompanhar o desempenho e a frequência do aprendiz, comunicando à entidade formadora eventuais problemas (para fins de avaliação).
- Cumprir a cota legal (quando obrigatória) e evitar fraudes ou contratações irregulares.
- Manter documentação comprobatória (contrato, frequência, avaliações).

O não cumprimento pode gerar multas administrativas, além de descaracterização do contrato (transformando-o em CLT comum, com todos os encargos e riscos).

#### Responsabilidades da Instituição Formadora (Entidade de Ensino)

A entidade (ex.: SENAC, CIEE, Fundação Mudes, entre outras qualificadas) é responsável pela **parte teórica** e pela qualidade geral do programa:

- Elaborar e executar o programa de aprendizagem (conteúdo teórico e prático), devidamente cadastrado e aprovado.
- Ministrar a formação teórica (presencial ou à distância, conforme permitido), com carga horária definida.
- Acompanhar e avaliar o desempenho do aprendiz tanto na teoria quanto na prática (em parceria com a empresa), emitindo laudos de avaliação quando necessário.
- Registrar a frequência e o aproveitamento do jovem.
- Fornecer suporte pedagógico e certificar a conclusão do curso ao final do contrato.
- Manter estrutura adequada (instrutores qualificados, instalações compatíveis) e cumprir as normas do Ministério do Trabalho.

Sem o envolvimento ativo da entidade formadora, o contrato de aprendizagem perde sua validade especial.

#### Responsabilidades do Escritório de Contabilidade

No nosso escritório, não intervimos na contratação nem na gestão do convênio com a entidade formadora. Nossa atuação é restrita aos aspectos contábeis e folha de pagamento, conforme solicitado pela empresa-cliente:

- Realizar a **admissão** no sistema (evento S-2200 do eSocial), cadastrando o aprendiz na categoria correta (103 – Aprendiz).
- Calcular mensalmente a folha de pagamento: salário proporcional, vale-transporte, 13º proporcional, férias, etc.
- Aplicar a alíquota reduzida de **FGTS (2%)** e calcular os demais encargos previdenciários (INSS patronal incide normalmente sobre a remuneração do aprendiz).
- Gerar guias de recolhimento (FGTS, INSS, etc.) e transmitir as obrigações acessórias do eSocial.
- Efetuar o registro da rescisão ou término do contrato (quando solicitado), quando solicitado, calculando verbas rescisórias conforme as regras especiais do art. 433 da CLT.

Qualquer dúvida sobre o convênio, cota, escolha da entidade ou acompanhamento pedagógico deve ser tratada diretamente entre a empresa e a instituição formadora ou com assessoria jurídica especializada.

#### Rescisão do Contrato

O contrato de aprendizagem é por prazo determinado e extingue-se normalmente ao final dos 2 anos ou quando o aprendiz completa a formação. A rescisão antecipada só é permitida nas hipóteses do art. 433 da CLT:

- Falta disciplinar grave;
- Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
- Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz (comprovados por laudo da entidade formadora);
- A pedido do próprio aprendiz.

Não é permitida a interrupção arbitrária (mesmo para recontratação posterior), pois o objetivo central é a formação profissional.

#### Programas de Aprendizagem (exemplos)

- Fundação Mudes: [https://fundacaomudes.org.br:4443/SolicitarConvenio/Solicitar](https://fundacaomudes.org.br:4443/SolicitarConvenio/Solicitar)
- SENAC RJ: [https://www.senacinterliga.com.br/](https://www.senacinterliga.com.br/)
- CIEE: [https://portal.ciee.org.br/contrate-com-o-ciee/](https://portal.ciee.org.br/contrate-com-o-ciee/)

**Base Legal Principal**:

- Lei nº 10.097/2000 (Lei do Aprendiz)
- CLT (arts. 428 a 434)
- [Instrução Normativa SIT nº 146/2018](https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/34730621/do1-2018-07-31-instrucao-normativa-n-146-de-25-de-julho-de-2018-34730599)
- Medida Provisória nº 1.116/2022 (e conversões posteriores)

Recomendamos sempre consultar o **M[anual da Aprendizagem Profissional](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/escola/e-biblioteca/manual-de-aprendizagem-profissional.pdf/view)** atualizado do Ministério do Trabalho e Emprego para orientações mais recentes.
