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title: Contratação de Estagiário – Informações
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updated: "2026-01-05"
category: Departamento Pessoal
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# Contratação de Estagiário – Informações

Informações para contratação de estagiário com base na “Lei do Estágio”: [Lei Nº 11.788/2008](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm)

Estagiário não tem vínculo CLT, portanto, as regras são diferentes. Mas, caso as regras não sejam cumpridas, o vínculo poderá ser requerido pelo estagiário em possível demanda trabalhista.

**Duração Máxima de Jornada Permitida: **6h diárias ou 30h semanais.

**Prazo Máximo de Duração:** 2 anos

**Bolsa**: O valor deverá ser acordado entre as partes.

**Transporte:** O auxílio-transporte não pode ser descontado do estagiário.

**Seguro Contra Acidentes Pessoais:** A parte concedente de estágio está obrigada a realizar a contratação do seguro em favor do estagiário.

**Recesso:** 30 dias após período igual ou superior a 1 ano, preferencialmente durante as férias escolares;

**Observação:** O estágio* não é uma relação de emprego* desde que observados os requisitos legais das obrigações da concedente do estágio.

**Limites para contratação de estagiário:** A Lei nº 11.788/2008 estabelece limites quantitativos para a contratação de estagiários, conforme o número de empregados da empresa, variando de **1 estagiário para empresas com até 5 empregados** até o percentual **máximo de 20% do total de empregados nas empresas com mais de 25 colaboradores**, conforme dispõe o artigo 17. Esses limites não se aplicam aos estagiários de nível superior e de nível médio profissional. O descumprimento das exigências legais do estágio pode resultar no reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos do artigo 15 da referida lei, além de impedir a empresa reincidente de contratar estagiários pelo prazo de dois anos, contados da decisão administrativa definitiva, sendo a penalidade aplicada apenas ao estabelecimento onde ocorreu a irregularidade.

*Obrigações da concedente do estágio:*

- Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
- Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
- Indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
- Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
- Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
- Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
  Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
