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title: Aluguel de Moto – Incidência
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updated: "2025-05-29"
category: Dúvidas Respondidas
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# Aluguel de Moto – Incidência

Em algumas funções, principalmente para quem trabalha com entregas ou atendimento externo, pode ser exigido que o colaborador use a própria **moto** para prestar o serviço.

Nesses casos, é natural que a empresa reembolse os custos com o uso da moto. Mas é importante entender como esse reembolso funciona para evitar problemas com encargos trabalhistas e previdenciários.

De acordo com o **artigo 214, § 9º, inciso XVIII do Decreto nº 3.048/99** e a **Súmula nº 367 do TST**, quando o colaborador **comprova os gastos** com a moto — como combustível, manutenção ou documentação — esse reembolso **não tem natureza salarial**. Ou seja, o valor **não entra na base de cálculo do INSS e FGTS**.

Por isso, o ideal é que a empresa peça sempre os comprovantes desses custos. Assim, o reembolso é visto como **indenização** e não como parte do salário.

Agora, se o uso da moto for obrigatório para o trabalho e, ao invés de reembolso por comprovantes, for feito um **pagamento fixo mensal** pelo uso da moto (como um **aluguel**), **sem exigência de comprovar os gastos**, esse valor passa a ter **natureza salarial**.

Em outras palavras: se o motociclista é contratado já com a condição de ter uma moto e existe um contrato de aluguel em que ele recebe um valor fixo sem precisar comprovar nenhum gasto, esse valor será considerado **remuneração** e vai ter incidência de encargos.

Isso está previsto tanto no **Decreto nº 3.048/99** quanto no **artigo 58, inciso XVIII da IN RFB nº 971/2009** — ambos deixam claro que só há isenção de encargos se houver **comprovação dos gastos**.

**Importante**: se a empresa quiser pagar um valor fixo (como aluguel) **sem exigir comprovantes**, e ainda assim garantir que esse valor **não sofra incidência de INSS e FGTS**, isso precisa estar previsto em **convenção coletiva de trabalho**. A convenção tem **força de lei** entre as partes e é a única forma legal de formalizar esse tipo de acordo com segurança.

Fonte: Econet
