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title: Afastamentos
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updated: "2023-12-01"
category: Dúvidas Respondidas
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# Afastamentos

***Afastamento***

O afastamento de um funcionário pode acontecer por diversos motivos, como doença, acidente de trabalho, dentre outros.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do empregado, sem prejuízo de qualquer direito ou benefício. Para isso, o empregado deve apresentar um atestado médico que comprove a sua incapacidade para o trabalho.

Após os 15 dias, o pagamento do salário passa a ser de responsabilidade do INSS, na forma de auxílio-doença. Para isso, o empregado deve se cadastrar no INSS e apresentar os documentos necessários, como o atestado médico, e documentos pessoais.

**A empresa deve tomar os seguintes passos quando um empregado é afastado:**

- **Receber o atestado médico** do empregado.
- **Verificar se o afastamento é por motivo de doença ou acidente de trabalho**. No caso de acidente de trabalho, o empregador deve encaminhar a informação para a Clínica de SST, para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o eSocial.
- **Pagar o salário do empregado nos primeiros 15 dias de afastamento**. Em caso de acidente de trabalho, a empresa permanece recolhendo FGTS do empregado durante o afastamento.
- **Orientar o empregado a se cadastrar no INSS** para receber o auxílio-doença. (Pelo Aplicativo "Meu INSS", [site](https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss), ou telefone 135)
- **Manter o vínculo empregatício do empregado**.

***Retorno***

O retorno do funcionário ao trabalho após um afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho deve ser respaldado pela apresentação do resultado da perícia do INSS autorizando o retorno ao trabalho, e também encaminhar o funcionário à Clínica de SST para emissão do**Atestado "Apto" para Retorno ao Trabalho**. *Após essa validação o funcionário poderá retornar ao trabalho.*

Em caso de Afastamento por *Acidente de Trabalho*, o empregado tem um período de estabilidade de 12 meses após o retorno.

*Base legal utilizada:*
**Artigo 75 da Lei nº 8.213/91:** determina que o empregador é responsável pelo pagamento do salário do empregado nos primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença.
**Artigo 101 da Lei nº 8.213/91:** estabelece que o auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
**Artigo 102 da Lei nº 8.213/91:** determina que o auxílio-doença cessará com a recuperação da capacidade para o trabalho ou para a atividade habitual.
**Artigo 118 da Lei nº 8.213/91**: determina o período de estabilidade provisória de 12 meses aos afastados por acidente de trabalho.
