Skip to content Skip to footer
Ver categorias

Afastamentos no eSocial

1 minutos de leitura

📌 Comunicação de afastamentos no eSocial: o que precisa ser informado? #

Muitas empresas têm dúvidas sobre quando precisam ou não comunicar os afastamentos de seus colaboradores ao eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Vamos esclarecer de forma prática:

✅ Todos os afastamentos precisam ser comunicados ao eSocial? #

Nem todos!

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS – V. S-1.3), apenas afastamentos superiores a 15 dias devem ser registrados no evento S-2230 – Afastamento Temporário.

🔹 Atestados de até 15 dias não precisam ser informados no sistema e devem ser tratados normalmente na folha de pagamento.

📊 Informar todos os atestados pode impactar no FAP? #

Sim! Mesmo que a doença ou motivo do afastamento não esteja relacionado ao trabalho, se a empresa registrar todos os atestados no eSocial de forma indevida, isso pode influenciar na composição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – pois a base de dados será alimentada com informações que poderiam aumentar artificialmente os indicadores de acidentes/doenças.

Por isso, o correto é enviar somente os casos previstos e dentro dos prazos estabelecidos.

📌 Importante:

  • Atente-se ao tipo e duração do afastamento antes de registrar no eSocial.
  • Sempre que surgir dúvida, conte conosco para avaliar juntos o enquadramento correto!

Link para o registro de Afastamentos no Zen

Desenvolvido por BetterDocs