---
title: Adiantamento de 13º Salário
description: "O adiantamento de 13º salário é regulamentado no [Art. 2º da Lei Nº 4.749, de 12 de agosto de 1965](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm#:~:text=Entre%20os%20meses%20de%20fevereiro%20e%20novembro%20de%20cada%20ano%2C%20o%20empregador%20pagar%C3%A1%2C%20como%20adiantamento%20da%20gratifica%C3%A7%C3%A3o%20referida%20no%20artigo%20precedente). **Por decisão do empregador:** O adiantamento pode ser realizado entre os meses de fevereiro e novembro. **Por solicitação do empregado:**…"
url: "https://www.loureiropoceiro.com.br/base-de-conhecimento/adiantamento-de-13o-salario/"
updated: "2023-07-14"
category: Departamento Pessoal
---

# Adiantamento de 13º Salário

O adiantamento de 13º salário é regulamentado no [Art. 2º da Lei Nº 4.749, de 12 de agosto de 1965](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm#:~:text=Entre%20os%20meses%20de%20fevereiro%20e%20novembro%20de%20cada%20ano%2C%20o%20empregador%20pagar%C3%A1%2C%20como%20adiantamento%20da%20gratifica%C3%A7%C3%A3o%20referida%20no%20artigo%20precedente).

**Por decisão do empregador:** O adiantamento pode ser realizado entre os meses de fevereiro e novembro.

**Por solicitação do empregado:** O adiantamento será pago junto às férias do empregado, sempre que este formalizar o pedido no mês de Janeiro do ano correspondente.

O [§ 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm#:~:text=O%20empregador%20n%C3%A3o%20estar%C3%A1%20obrigado%20a%20pagar%20o%20adiantamento%2C%20no%20mesmo%20m%C3%AAs%2C%20a%20todos%20os%20seus%20empregados) deste artigo informa que o empregador não está obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados. Mas algumas correntes de entendimento orientam que o fato de não realizar o adiantamento para todos ao mesmo tempo poderia ser compreendido como tratamento discriminatório entre os colaboradores, ficando a empresa vulnerável a conflitos e inconformidades legais.

Portanto, embora seja possível adiantar o 13º salário para um único funcionário, é importante garantir a conformidade com as leis trabalhistas e constituição federal. Por isso, recomenda-se que as práticas de adiantamento do 13º sejam transparentes com toda a equipe e adotadas de forma justa para evitar futuras reclamatórias.

---

*Base legal utilizada:
LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)*
