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title: 2024/2025 – CCT – Sindicato do Comércio do RJ
description: "Compartilhamos com vocês as novidades sobre a nova Convenção Coletiva do Comércio de Autopeças do Rio de Janeiro para 2024/25. Confira os principais pontos: **Piso Salarial:** A partir de 1º de maio de 2024, o piso salarial vai ser de…"
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updated: "2024-09-18"
category: Convenções Coletivas
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# 2024/2025 – CCT – Sindicato do Comércio do RJ

Compartilhamos com vocês as novidades sobre a nova Convenção Coletiva do Comércio de Autopeças do Rio de Janeiro para 2024/25. Confira os principais pontos:

**Piso Salarial:** A partir de 1º de maio de 2024, o piso salarial vai ser de R$ 1.600,00 (um mil, seiscentos reais).

**Comissionistas:** Para os vendedores comissionistas, o mínimo garantido será de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), caso a remuneração não atinja esse valor.

**Período de Experiência:** Os novos contratados durante os primeiros 90 dias poderão receber um piso salarial de R$ 1.420,00 (um mil, quatrocentos e vinte reais).

**Reajuste Salarial**: Os salários fixos, **até** R$ 5.420,00 (cinco mil, quatrocentos e vinte reais), terão um reajuste de **4%**. Acima desse valor, o reajuste vai ser combinado entre as partes.

**Compensações**: Qualquer aumento espontâneo concedido entre 1º de maio de 2023 e 30 de abril de 2024 poderá ser compensado, **exceto** os **reajustes da data-base** de maio de 2023 e **promoções**.

**Reajustes Proporcionais**: Para quem foi admitido depois de 1º de maio de 2023, o reajuste será proporcional aos meses trabalhados.

**Diferenças Salariais:** Os valores de diferenças salariais, com retroatividade a 1º de maio de 2024, poderão ser pagos em **até**duas parcelas, nas folhas de **setembro e outubro de 2024**.

**Ajuda de Custo:** A partir de 1º de maio de 2024, todos os vendedores comissionistas vão ganhar uma ajuda de custo mensal de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), que não conta como salário.

**Quebra de Caixa**: Quem trabalhar como Caixa vai receber R$ 69,00 (sessenta e nove reais) por mês, a partir de 1º de maio de 2024.

**Contribuição Negocial:** Para as empresas com funcionários não se opuseram à contribuição negocial ([que é diferente de contribuição sindical](https://www.loureiropoceiro.com.br/base-de-conhecimento/contribuicao-sindical-x-contribuicao-assistencial/)), será descontado 1% da remuneração mensal de cada empregado (com teto de R$ 50,00) sobre o salário já reajustado. Os descontos serão feitos na folha de pagamento de setembro a dezembro de 2024 e de janeiro a agosto de 2025, e deverão ser repassados pela empresa ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro até o dia 5 do mês seguinte.
*Importante:* Para todo desconto em folha deverá haver autorização expressa do funcionário.
*Informação à contabilidade:* Caso existam funcionários nesta condição, será necessário solicitar o cadastro do desconto em folha [via Zen](https://www.loureiropoceiro.com.br/base-de-conhecimento/envio-de-documentos-zen/).

**Confira os documentos na íntegra:**

**Varejo**: [Convenção Coletiva do Comércio do Rio de Janeiro 2024/2025](https://wordpress-direta.s3.sa-east-1.amazonaws.com/sites/860/wp-content/uploads/2024/07/28085446/CCT-SINCOPECAS.pdf)

**Atacado:** [Convenção Coletiva do Comércio do Rio de Janeiro 2024/2025](https://wordpress-direta.s3.sa-east-1.amazonaws.com/sites/860/wp-content/uploads/2024/07/21145236/federacao-atacadista.pdf)
