Skip to content Skip to footer
Seg - Qui 8:00 - 18:00 / Sexta 8:00 - 17:00
Rod. Washington Luíz, 2500

Trabalho aos Feriados

Ver categorias

Trabalho aos Feriados

3 minutos de leitura

Trabalhar em feriados no Brasil não é uma decisão puramente administrativa do empregador; envolve regras rígidas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e de legislações complementares. Aqui está o roteiro administrativo para esse trâmite:

Verificação da Autorização Legal #

De acordo com o Artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais é, em regra, proibido. No entanto, existem exceções:

  • Autorização Permanente: Algumas atividades possuem autorização automática devido à natureza do serviço (ex: hospitais, hotéis, postos de gasolina, transporte público). Essa lista é definida pela PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
  • Comércio em Geral: Segundo a LEI Nº 11.603, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007, o trabalho em feriados no comércio é permitido, desde que autorizado por convenção coletiva e observada a legislação municipal.
  • Autorização Transitória: Para casos de força maior ou serviços inadiáveis, a empresa pode solicitar autorização temporária ao Ministério do Trabalho.
Formas de Compensação (O “Pagamento”) #

Se a empresa está autorizada a funcionar, ela deve compensar o funcionário de uma das duas formas previstas na Súmula 146 do TST:

Pagamento em Dobro #

Se o funcionário trabalhar no feriado e não receber uma folga compensatória na mesma semana, a empresa deve pagar o valor do dia com um adicional de 100%.

Nota: O pagamento em dobro não se confunde com o valor do DSR (Descanso Semanal Remunerado) que já está embutido no salário mensal. Na prática, o dia trabalhado custa “três vezes” (o valor já garantido no mês + a dobra).

Folga Compensatória #

A empresa pode optar por conceder uma folga ao colaborador em outro dia da mesma semana. Se a folga for concedida, a empresa se isenta do pagamento em dobro.

Trâmite Administrativo Passo a Passo #

Para garantir a segurança da operação, a empresa deve seguir este fluxo:

Comunicado Interno: Informar os colaboradores com antecedência mínima (recomenda-se pelo menos 48 horas) sobre a escala de trabalho no feriado, ou antes se especificado em CCT.

Controle de Ponto: O registro deve ser feito rigorosamente. Se houver integração com banco de horas, verifique se o acordo de banco de horas da empresa permite a inclusão de feriados (geralmente, feriados são tratados à parte das horas extras comuns).

Escala de Revezamento: Para empresas que funcionam domingos e feriados, é obrigatória a elaboração de uma escala de revezamento mensal, para que o repouso semanal coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas (para homens) ou quinzenalmente (para mulheres, conforme o Art. 386 da CLT).

    Verificação da CCT Vigente #

    Antes de qualquer contato, a empresa deve consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

    • Muitas vezes, a CCT já traz uma cláusula de “Autorização para Trabalho em Feriados”.
    • Se a cláusula existir, a empresa geralmente precisa pagar uma taxa de adesão diretamente ao sindicato e protocolar uma lista de funcionários.
    Pagamento de Taxas #

    Muitos sindicatos condicionam a emissão do “Certificado de Autorização para Trabalho em Feriados” ao pagamento de uma taxa assistencial. E a autorização geralmente é válida de forma única para a data solicitada.

    Resumo dos Documentos Necessários #

    Para formalizar o trâmite com o sindicato, a empresa geralmente precisa ter em mãos ao contatar o sindicato:

    1. RE (Relação de Empregados) que irão trabalhar;
    2. Escala de folga compensatória (se for o caso);
    3. Comprovante de pagamento das taxas exigidas;
    Por que esse trâmite é vital? #

    Se uma empresa abre no feriado sem essa formalização (nos casos em que a lei exige), ela fica exposta a:

    • Multas administrativas pesadas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
    • Ações trabalhistas individuais pedindo o pagamento do dia em dobro + reflexos;
    • Interdição do estabelecimento no dia do feriado por fiscais do sindicato ou da prefeitura.

    Desenvolvido por BetterDocs