📌 Comunicação de afastamentos no eSocial: o que precisa ser informado? #
Muitas empresas têm dúvidas sobre quando precisam ou não comunicar os afastamentos de seus colaboradores ao eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Vamos esclarecer de forma prática:
✅ Todos os afastamentos precisam ser comunicados ao eSocial? #
Nem todos!
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS – V. S-1.3), apenas afastamentos superiores a 15 dias devem ser registrados no evento S-2230 – Afastamento Temporário.
🔹 Atestados de até 15 dias não precisam ser informados no sistema e devem ser tratados normalmente na folha de pagamento.
📊 Informar todos os atestados pode impactar no FAP? #
Sim! Mesmo que a doença ou motivo do afastamento não esteja relacionado ao trabalho, se a empresa registrar todos os atestados no eSocial de forma indevida, isso pode influenciar na composição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – pois a base de dados será alimentada com informações que poderiam aumentar artificialmente os indicadores de acidentes/doenças.
Por isso, o correto é enviar somente os casos previstos e dentro dos prazos estabelecidos.
📌 Importante:
- Atente-se ao tipo e duração do afastamento antes de registrar no eSocial.
- Sempre que surgir dúvida, conte conosco para avaliar juntos o enquadramento correto!